Como investir em obras por administração

Como investir em obras por administração?

Obras por administração são uma excelente maneira de aproveitar os bons rendimentos do mercado imobiliário sem a necessidade de um grande aporte inicial para começar a construção.

As principais vantagens são a possibilidade de construir a obra a preço de custo e com pagamentos mensais que facilitam o investimento mesmo para quem se descapitalizou recentemente. 

Outra grande vantagem é a customização do imóvel. Como o futuro proprietário acompanha todo o processo desde início, incluindo a elaboração das plantas, há mais flexibilidade para alterar a configuração da casa ou apartamento.

Além das mudanças no espaço físico, há também a possibilidade de melhorar o padrão de construção individualmente, contratando acabamentos e pisos, por exemplo, de marcas e qualidades superiores.

Também se torna bastante interessante o fato de que, em obras por administração, você negocia o imóvel na planta. Portanto, para o investidor, isso amplifica os ganhos pela valorização imobiliária.

Mas como, afinal, investir em obras por administração? É o que veremos nos tópicos a seguir, com informações e dicas sobre esse modelo de negócios que vem ganhando força na atual conjuntura.

Como começar a investir em obras por administração?

A primeira coisa a fazer é formar um condomínio de pessoas interessadas em construir. Elas podem ser investidores, incorporadores ou futuros moradores.

Encontrar um bom grupo de condomínios, ou seja, pessoas idôneas, fáceis de lidar, com condições de bancar o negócio e dispostas a doar tempo para fazer o empreendimento acontecer, não é tarefa fácil.

É o condomínio o responsável por contratar a construtora que vai tocar o empreendimento. Por causa disso e também pelas tratativas que precisam ser feitas ao longo do processo em vista dos inúmeros detalhes a resolver, flexibilidade é tudo.

Um grupo de condôminos sem sintonia pode resultar em discussões infrutíferas, atrasos, inadimplência, enfim, prejuízo de tempo e dinheiro.

Como escolher a construtora que vai tocar o empreendimento?  

Empresas consolidadas no mercado são sempre as melhores opções na hora de escolher uma construtora para administrar a obra planejada. Melhor ainda se a construtora já tem experiência com obras por administração.

Nesse modelo de negócio, a construtora não só ergue o empreendimento, como administra todos os detalhes concernentes à obra, do projeto à entrega das chaves, passando pela contratação e gerenciamento da mão-de-obra, prazos, compras de material, etc.

Todos os custos são bancados pelo grupo de condôminos, que financia a obra com aportes mensais numa conta bancária criada para ser utilizada pela empresa construtora visando bancar as despesas do empreendimento.

O rendimento da construtora vem de uma taxa de administração. Em geral, essa taxa varia de 10% a 20% do custo total da obra.

Dicas para não errar ao investir em obras por administração

É essencial solicitar o material descritivo do imóvel, que é o documento que traz todas as informações essenciais da obra, como escritura e tamanho do terreno, plantas, orçamentos, material de construção a ser empregado, etc.

É a papelada ou arquivo do material descritivo que comprova tudo que foi acertado entre o grupo de condôminos e a construtora contratada. 

Além disso, com o material descritivo em mãos, fica muito mais fácil tomar decisões sobre eventuais mudanças e ajustes que possam ser necessários. 

Outras variáveis que também são levadas em consideração são o prazo de construção e eventuais mudanças de cronograma devido a chuvas, por exemplo, ou atrasos de outra ordem. 

Por isso tudo que a transparência é essencial em obras por administração. Desse modo, impede-se eventuais desgastes entre o condomínio e a empresa contratada que poderiam levar à má administração do empreendimento. 

Garantia legal das obras por administração

É importante saber que as obras de administração têm total garantia na lei brasileira. A construção nesse modelo de negócio é tratada pela Lei das Incorporações Imobiliárias.

Também conhecida como lei número 4.591, de 12 de dezembro de 1964, ela dispõe de regras e orientações sobre essa maneira econômica e conjunta de construir. 

Uma das regras previstas diz respeito aos Instrumentos Particulares de Construção de Obra por Administração. É por meio deles que todas as relações comerciais decorrentes do acordo entre condôminos e construtora são burocratizadas.

Então, se você está pensando em investir em obras por administração, garanta que tudo seja feito dentro da lei. 

Pois o maior problema desse modelo de empreendimento é quando o investidor não acompanha os detalhes e deixa de exigir o que a lei orienta, recomenda e obriga.

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